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O Tribunal de Contas é a instituição suprema de fiscalização e controlo de dinheiros e valores públicos de Portugal.
A Constituição de 1976 atribuiu-lhe a natureza de tribunal superior, incluindo-o no elenco de órgãos de soberania e, juntamente com o Tribunal de Contas Europeu, faz parte da rede europeia de instituições superiores de controlo financeiro.
É a entidade máxima responsável pela fiscalização externa e auditoria da utilização e gestão de dinheiros e valores públicos, independentemente de quem os utiliza ou deles beneficia.
É esta configuração institucional que permite ao Tribunal pronunciar-se sobre a legalidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia da gestão, bem como sobre a fiabilidade dos sistemas de controlo interno. Não se trata, assim, de fazer apreciações de índole política sobre as opções tomadas pelos Governos, mas sim de proceder à avaliação técnica e económica sobre o modo como os dinheiros públicos, provenientes das receitas cobradas aos contribuintes, é utilizado e aplicado.
Além da função de controlo financeiro, o Tribunal de Contas possui em exclusividade a competência jurisdicional para julgar infracções financeiras que envolvam dinheiros ou valores públicos.
O Tribunal de Contas tem a sua sede em Lisboa, na Avenida da República e conta ainda com uma Secção Regional nos Açores sediada em Ponta Delgada e uma Secção Regional da Madeira localizada no Funchal.